Alerta!
Após a submissão da denúncia, será gerado e comunicado um código único e intransmissível que lhe permitirá ter acesso ao conteúdo da denúncia que efetuou, bem como fazer o seu seguimento, nomeadamente, para os efeitos do previsto no artigo 11º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.